Manual do Empreendedor
Segue abaixo um resumo da cartilha publicada pela Federação do Comercio (Fecomercio) para orientar os pequenos e microempresários na defesa de seus direitos. A cartilha aborda assuntos como o conceito de “empresário” (de acordo com o novo Código Civil), fiscalização do estabelecimento comercial, relações de consumo e outros temas da rotina empresarial.
O empreendedor merece respeito
As dificuldades para a empresa de pequeno porte começam com a abertura da firma e vão até o encerramento. A fiscalização trata a pequena empresa como se esta fosse uma multinacional e a ação do poder público é principalmente punitiva, e não orientadora.
A formalização de um negócio qualquer envolve o empresário, desde o mais experimentado ao mais inexperiente, em situações inacreditáveis. Não bastasse a decisão implícita e unilateral de que o Estado será seu sócio e de que pagará dividendos à burocracia estatal, satisfazer ao emaranhado de leis e regulamentos, arcar com o peso dos impostos e das multas tributárias vigentes, exige de nossos empresários excentricidade e frieza para adaptar-se à situações inusitadas.
Segue agora as respostas para algumas das dúvidas muito comuns no cotidiano de nós brasileiros que escolhemos como meio de vida o ofício de empreendedor:
Como proceder em caso de fiscalização no estabelecimento comercial?
É atribuição legal da autoridade fiscal fazendária ou sanitária a fiscalização em estabelecimentos.
Todavia é direito do empresário pedir informações e/ou agir como segue: exigir a apresentação de credencial de identificação da autoridade fiscalizadora; não pagar multa ou qualquer outra espécie de taxa, mesmo para o servidor público municipal ou estadual com credencial de autoridade fiscal diretamente (as multas são enviadas pelo correio e pagas via boleto bancário); não aceitar prestação de serviços como pagamento de taxas bancárias, agilização de processos, serviços de consultoria; no caso de insistência ou atitude agressiva por parte da autoridade fiscal, ligar para 190 - PolíciaMilitar.
Quais as defesas dos empresários diante de uma autuação fiscal?Toda autuação fiscal pode ser contestada pelo empresário, primeiramente, na esfera administrativa, através de um processo administrativo fiscal, que deve conter todos os elementos legais, sob pena de ser nula ou passível de anulação a multa imposta pela autoridade fiscal.
Qual o prazo que o consumidor possui para reclamar de um produto defeituoso?
É de 30 dias para os produtos ou serviços não duráveis, como alimentos, serviços e lavanderia, e de 90 dias para os duráveis, a exemplo de eletrodomésticos, roupas e serviços de pintura de uma casa.
Quem é responsável pelo produto ou serviço defeituoso?Todos envolvidos na cadeia produtiva e de distribuição, seja ele empresário do comércio, fabricante, importador, entre outros, pois a responsabilidade é solidária. Deverá solucionar o problema aquele que o consumidor escolher para dirigir sua reclamação.
O empresário é responsável pelas condições e ofertas apresentadas por seus vendedores?
Sim, mesmo que a proposta seja apresentada verbalmente
Quem paga os custos dos protesto de um título?
O devedor, na ocasião do pagamento do título em cartório ou no cancelamento do protesto. Exceções: na sustação judicial definitiva, que serão cobrados da parte vencida; e quando o credor desistir do protesto, retirando o título do cartório.
Quais são os títulos que podem ser protestados?
Cheque, duplicata mercantil/prestação de serviços, nota promissória, letra de câmbio, warrants, título de crédito rural, cédula de crédito industrial/comercial, nota de crédito industrial/ comercial, cédula e nota de crédito à exportação, cédula de debêntures e contrato de câmbio.
Qual o prazo para se protestar um cheque?
Quando for da mesma praça é de 30 dias, e, quando se tratar de praça diversa, o prazo é de 60 dias.
Qual o prazo para cobrança de dívida oriunda de um crediário?O prazo é de 5 anos conforme disciplinado no inciso I, parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil.
Qual o prazo para execução de dívida oriunda de cheque sem fundo ou duplicata?
A Lei do Cheque - Lei nº 7357/85 - concede o prazo de 6 meses (art. 59), além de 30 dias para cheques da mesma praça (art. 47) para propositura da Ação de Execução. A Lei de Duplicatas - Lei nº 5474/68 – dispõe que o prazo é de 3 anos contado da data do vencimento do título (art. 18-I).
Quem é obrigado a ter o Emissor de Cupom Fiscal - ECF?Todos lojistas que faturam mais de R$ 120 mil/ano são obrigados a emitir o cupom fiscal no ato da venda.
Quem deve arcar com as custas dos serviços bancários?Referidas despesas e outros encargos somente poderão incidir se houver ajuste expresso neste sentido.
Assim sendo, se o sacado (devedor), ao receber o boleto com antecedência, verificar a inclusão da despesa de cobrança bancária, pode, de imediato, devolvê-lo por simples correspondência, destacando que não reconhece a dívida como apresentada, e que, acaso o estabelecimento bancário encaminhe o título a protesto, será responsabilizado pela conduta irregular.
Fonte Fecomercio - Para ler na integra
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Agosto 19th, 2007 às 02:26
Ler este artigo me serviu para tirar duvidas que tinha.
bom saber nossos direitos!