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Como o Projeto de Lei n° 403, Pode Influenciar em Suas Vendas

Junho 10th, 2009 de Palmieri

No dia 04 de junho, a ABETA marcou presença na Audiência Pública realizada no Senado Federal para debater o Projeto de Lei n° 403/05, que estabelece regras para a prática de esportes radicais ou de aventura no País. Durante a audiência pública, os participantes deixaram claro que alguns pontos do projeto devem ser esclarecidos.
A ABETA manifestou-se contrário à proposta de lei. Dentre os pontos do projeto questionados estão a ausência de diferenciação conceitual entre os termos esportes radicais, esportes de aventura e turismo de aventura; e o fato de o processo de normatização (normas técnicas implementadas de forma obrigatória) inibir a atividade lúdica, além de interpor barreiras à livre iniciativa.

escalada - escalada

Alguns pontos polêmicos do PL n° 403:
Art. 1º: “Esta lei estabelece normas para a prática de esportes radicais ou de aventura no País”.
Quais são estes esportes radicais e de aventura? Futebol é um esporte radical? Na maioria das vezes é mais perigoso que um trekking.
Para efeito desta lei, classificam-se como esportes radicais ou de aventura as atividades esportivas de caráter recreativo, oferecidas comercialmente, com riscos avaliados, controlados e assumidos”.

Art. 2º: “A prestação de serviços consistente na prática de esportes radicais fica condicionada à comprovação, nos competentes órgãos ou entidades do Poder Público, de qualificação específica de instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos”. Essa qualificação, estipula o parágrafo 1º desse mesmo artigo, “será comprovada por meio de certidão obtida em curso aprovado pelos competentes órgãos do Poder Público”.

Art. 3º (modificado após parecer do relator) Os equipamentos a serem utilizados na prática desportiva radical, de modo profissional ou amador, deverão possuir o selo de controle de qualidade do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.” Quais são estes equipamentos? Quem será responsável para fiscalizar?

O relator da proposta, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), garantiu que irá promover novas discussões, mas afirmou que os “esportes radicais e de aventura” necessitam de regulamentação.

Vamos acompanhar de perto, para que não interfira de maneira equivocada no mercado.

Para conhecer o PL n° 403/05, clique aqui!
Para enviar uma menssagem para o relator: raimundocolombo@senador.gov.br

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